Pensão Alimentícia
Você paga pensão alimentícia mas ocorreu uma mudança que justifica a exoneração? Atuamos com ação judicial para liberar o alimentante da obrigação quando o beneficiário não mais necessita dos alimentos.
A obrigação de pagar pensão alimentícia não é eterna. Quando o beneficiário conquista autonomia financeira, atinge a maioridade sem dependência comprovada, ou quando ocorrem outras mudanças relevantes, o alimentante pode buscar judicialmente a exoneração da pensão.
Se você continua pagando pensão alimentícia mesmo após o filho ter atingido a maioridade, conseguido emprego ou o ex-cônjuge ter se casado novamente, você pode ter direito a se exonerar dessa obrigação. Não continue pagando sem verificar se ainda há obrigação legal.
É a ação de exoneração de alimentos, por meio da qual o alimentante pede ao juiz que declare extinta sua obrigação de pagar pensão. Para isso, é necessário demonstrar que as circunstâncias que justificavam o pagamento não existem mais, como a capacidade do beneficiário de se sustentar.
Filho que atingiu a maioridade e tem capacidade de trabalhar
Beneficiário que conseguiu emprego com renda suficiente
Ex-cônjuge que constituiu novo casamento ou união estável
Morte do beneficiário de alimentos
Mudança significativa na situação financeira do alimentante
O genitor que paga pensão ao filho maior de idade pode pedir a exoneração se o filho não comprovar necessidade de continuar recebendo os alimentos.
O ex-cônjuge que paga pensão pode pedir exoneração se o beneficiário se casou, constituiu nova união ou passou a ter renda própria.
Avaliamos a situação atual do beneficiário e identificamos os fundamentos jurídicos que justificam o pedido de exoneração.
Reunimos documentos que comprovem a mudança de situação: certidão de casamento, comprovantes de renda, carteira de trabalho, entre outros.
Ingressamos com a ação de exoneração de alimentos, demonstrando ao juiz que a obrigação não mais se justifica nas circunstâncias atuais.
Acompanhamos o processo até a sentença final e orientamos sobre como suspender o pagamento após a decisão judicial favorável.
Não recomendamos parar de pagar sem decisão judicial, pois isso pode gerar execução e até prisão civil. O correto é ingressar com a ação e aguardar a decisão, podendo pedir a suspensão cautelar do pagamento em casos excepcionais.
Execução de alimentos com bloqueio de contas
Risco de prisão civil por inadimplemento
Acúmulo de débito com juros e correção monetária
Protestos e inscrição em cadastros de inadimplentes
✓ Seu filho atingiu 18 anos e tem condições de se sustentar
✓ O beneficiário se casou ou constituiu nova união
✓ O beneficiário passou a ter renda própria
✓ Sua situação financeira piorou significativamente
✓ O beneficiário faleceu
A exoneração de alimentos é um direito do alimentante quando as circunstâncias mudam. Busque a via judicial correta para não correr riscos desnecessários.
Entre em contato com nosso escritório. Analisamos seu caso, orientamos sobre os fundamentos do pedido e atuamos para obter a exoneração de forma legal e segura.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeÉ possível entrar com Ação para Parar de Pagar Pensão Alimentícia quando o alimentando atinge a maioridade (18 anos), conclui a graduação, passa a ter renda própria ou se casa/inicia união estável. A Ação para Parar de Pagar Pensão Alimentícia deve ser proposta demonstrando ao juiz que a situação que justificava o pagamento mudou.
Ao completar 18 anos, o filho maior pode requerer a manutenção da pensão por necessitar de alimentos para se sustentar, especialmente durante os estudos. A Ação para Parar de Pagar Pensão Alimentícia ao atingir a maioridade não é automática: é necessário provar que o filho tem condições de se sustentar ou que as circunstâncias justificam a exoneração.
Na Ação para Parar de Pagar Pensão Alimentícia, o alimentante deve demonstrar que houve mudança nas circunstâncias que justificavam o pagamento, como nova situação financeira do alimentando ou impossibilidade de continuar pagando. O advogado especializado em Ação para Parar de Pagar Pensão Alimentícia pode reunir as provas necessárias e orientar sobre a melhor estratégia processual.
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