Guarda e Visitas
Assessoria jurídica para regulamentar o direito de visitas e a convivência familiar entre filhos e o genitor não guardião, garantindo um relacionamento saudável.
Atuação jurídica especializada para regulamentar o direito de visitas e a convivência familiar entre filhos e o genitor não guardião, garantindo um relacionamento saudável e protegendo o bem-estar das crianças.
Quando o casal se separa, e fundamental definir de forma clara e jurídica o regime de visitas e a convivência familiar entre os filhos e o genitor que não ficou com a guarda. A regulamentação evita conflitos futuros e garante que ambos os genitores mantenham vinculo afetivo com os filhos.
A regulamentação de visitas e o processo de definir, por acordo ou sentença judicial, como será a convivência entre os filhos e o genitor que não detém a guarda principal. Ela estabelece dias, horários, feriados, férias e demais aspectos da convivência familiar.
A lei brasileira garante a ambos os pais o direito de conviver com os filhos, sendo o direito de visitas uma decorrência natural da relação parento-filial que não e afetada pela separação do casal.
Dias e horários das visitas semanais ou quinzenais
Fins de semana alternados e datas especiais
Divisão das férias escolares
Natal, Ano Novo e datas comemorativas
Aniversários dos filhos e dos genitores
Regras sobre viagens com os filhos
Quando os genitores chegam a um consenso, o acordo pode ser formalizado extrajudicialmente ou submetido a homologação judicial para ter validade de decisão judicial.
Quando não há consenso, o juiz define o regime de visitas com base no melhor interesse dos filhos.
Tentamos em primeiro lugar a celebração de acordo entre os genitores para a regulamentação das visitas.
Quando não há acordo, ingressamos com ação judicial para que o juiz defina o regime de visitas de forma equilibrada e protetora dos interesses dos filhos.
O regime de visitas não esta definido após a separação
O guardião impede ou dificulta as visitas
Querem revisar o regime já estabelecido
Há conflito sobre dias, horários ou férias
Querem formalizar um acordo de visitas já existente
A convivência entre filhos e pais e fundamental para o desenvolvimento das crianças. Busque orientação jurídica especializada.
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Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar é a definição judicial dos dias, horários e condições em que o genitor não guardião poderá conviver com o filho. A Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar é fundamental para garantir que a criança mantenha vínculos saudáveis com ambos os pais após a separação.
O descumprimento da Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar pode acarretar multa ao genitor que impede as visitas, alteração da guarda e configuração de alienação parental. O advogado especializado em Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar pode requerer as medidas adequadas para garantir o cumprimento do acordo ou decisão judicial de visitas.
Sim, a Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar pode ser alterada a qualquer momento quando houver mudança nas circunstâncias, como mudança de endereço, novos horários de trabalho ou mudança nas necessidades da criança. O advogado especializado pode requerer a revisão da Regulamentação de Visitas / Convivência Familiar demonstrando a necessidade de adaptação ao novo contexto.
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