Contratos
Atuação jurídica para anulação de contratos celebrados com vícios de consentimento, fraude, erro ou cláusulas abusivas que os tornam inválidos.
Defesa jurídica especializada para anulação de contratos que apresentem vícios de consentimento, fraude, erro, dolo, coação ou cláusulas abusivas que comprometem sua validade jurídica.
Nem todo contrato assinado é válido. Quando há vício no consentimento, erro, fraude, coação ou cláusulas que violam a lei, o contrato pode ser anulado judicialmente. A anulação retroage ao momento da celebração, como se o contrato nunca tivesse existido.
A anulação de contrato é a declaração judicial de que um contrato é inválido em razão de vício de consentimento ou ilegalidade em seus termos. Ela tem efeitos retroativos, determinando a devolução das prestações já cumpridas e desobrigando as partes de cumprir o que ainda estava pendente.
Diferente da rescisão (que dissolve um contrato válido), a anulação parte do pressuposto de que o contrato nunca deveria ter produzido efeitos desde o início.
Erro essencial sobre a natureza do negócio ou do objeto
Dolo (manipulação ou engaôno pela outra parte)
Coação (pressão, ameaça ou intimidação)
Fraude contra credores
Estado de perigo ou lesão
Incapacidade civil de uma das partes ao assinar
Cláusulas abusivas que violam normas imperativas
Objeto ilícito ou contrário aos bons costumes
Declarado nulo o contrato, cada parte deve devolver à outra o que recebeu, desfazendo todos os efeitos do negócio jurídico.
A parte que deu causa à anulação por dolo ou fraude pode ser obrigada a indenizar a outra pelos danos decorrentes do negócio inválido.
Quando apenas parte do contrato é inválida, é possível anular apenas as cláusulas abusivas, mantendo o restante do acordo.
Verificamos os termos do contrato, as circunstâncias de sua celebração e identificamos os vícios ou ilegalidades que fundamentam o pedido de anulação.
Levantamos documentos, depoimentos e demais elementos de prova que demonstrem o vício ou a ilegalidade do contrato.
Ingressamos com ação de anulação do contrato, buscando a declaração de invalidade e a devolução dos valores pagos com indenização, quando cabível.
✓ Assinou contrato induzido por engaôno ou pressão
✓ O contrato contém cláusulas que violam a lei
✓ Foi vítima de fraude ou manipulação na negóciação
✓ Não compreendia o que estava assinando
✓ O objeto do contrato é ilícito ou imoral
✓ Quer anular apenas cláusulas abusivas do contrato
Não está obrigado a cumprir um contrato que foi celebrado com irregularidades. A lei protege quem foi induzido a assinar por erro, dolo ou coação. Busque orientação jurídica especializada.
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Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeAnulação de Contrato é a desconstituição de um contrato que possui vícios em sua formação, como erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo. A Anulação de Contrato pode ser pleiteada judicialmente quando comprovada a existência de algum vício que torna o contrato inválido desde a sua celebração.
A Anulação de Contrato desconstituí o contrato por vícios em sua formação (como coação ou dolo), enquanto a Rescisão ocorre por descumprimento de obrigações após a celebração válida do contrato. Na Anulação de Contrato, o objetivo é reconhecer que o negócio nunca deveria ter sido celebrado, retornando as partes ao estado anterior.
O prazo para Anulação de Contrato depende do vício que o torna anulável: para incapacidade relativa e erro, é de 4 anos; para coação e fraude contra credores, também 4 anos. É importante agir dentro do prazo correto para a Anulação de Contrato, pois a decadência extingue o direito à anulação.
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