Cobranças, Execuções e Defesas
Representação jurídica para execução de dívidas com título executivo, garantindo ao credor o recebimento dos valores devidos de forma ágil e eficaz.
Atuação jurídica especializada para execução de dívidas lastreadas em título executivo, garantindo ao credor a recuperação eficaz dos valores devidos por meio de processo judicial de execução forçada.
Se você possui um título executivo, como sentença judicial, contrato com reconhecimento de firma, cheque ou nota promissória, e a dívida não está sendo paga, é possível ingressar diretamente com ação de execução, sem precisar passar pela fase de conhecimento, agilizando a recuperação do crédito.
A execução de dívida é um processo judicial em que o credor utiliza um título executivo para exigir do devedor o pagamento imediato da dívida, sem necessidade de comprovar a existência do crédito (já reconhecida no título), podendo o juíz determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento.
O Código de Processo Civil prevê a execução de títulos judiciais (sentenças e acórdãos) e extrajudiciais (contratos, cheques, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), cada um com seu rito próprio.
Sentença judicial transitada em julgado
Contrato assinado por duas testemunhas
Cheque devolvido por falta de fundos
Nota promissória ou duplicata
Cédula de crédito bancário
Título de crédito devidamente formalizado
Acordo judicial ou extrajudicial homologado
O devedor é citado para pagar a dívida em prazo determinado ou oferecer bens à penhora, sendo que a recusa pode levar à penhora forçada.
Caso não haja pagamento espontâneo, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos, valores em conta bancária e outros ativos.
Os bens penhorados podem ser levados a leilão para satisfação do crédito, com reversão do valor ao credor até o montante da dívida.
Verificamos a validade, exigibilidade e liquidez do título executivo para determinar a viabilidade e estratégia da execução.
Distribuímos a ação de execução com todos os cálculos atualizados de principal, juros, correção e honorários advocatícios.
Utilizamos sistemas judiciais de busca de bens para identificar ativos do devedor que possam ser penhorados para satisfação da dívida.
Monitoramos todo o processo até a efetiva satisfação do crédito, seja pelo pagamento espontaneo ou pela realização dos bens penhorados.
✓ Possui título executivo e a dívida não está sendo paga
✓ Já tentou cobrar e o devedor não pagou
✓ Quer agilizar a recuperação do seu crédito
✓ Precisa penhorar bens do devedor
✓ Tem sentença judicial e quer executar o devedor
✓ Quer garantia de receber com juros e correção até a data do pagamento
Com o título certo, é possível acionar o Judiciário com muito mais rapidez para recuperar seu crédito. Busque orientação jurídica especializada.
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Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeExecução de Dívida é o processo judicial utilizado para cobrar dívida com título executivo, como cheques, notas promissórias, contratos ou sentença judicial. Na Execução de Dívida, o credor pode solicitar penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da obrigação.
Na Execução de Dívida, podem ser penhorados bens como veículos, imóveis (exceto o bem de família), saldos em conta e aplicações financeiras do devedor. Porém, a Execução de Dívida tem limites: o bem de família, o salário e bens essenciais ao trabalho do devedor são protegidos por lei.
O devedor pode se defender de uma Execução de Dívida por meio de Embargos à Execução, contestando a validade do título, o valor cobrado ou a existência da própria dívida. Um advogado especializado em Execução de Dívida pode identificar irregularidades que beneficiem o devedor e garantam uma defesa eficaz.
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