Indenizações e Responsabilidade Civil
Representação jurídica para vítimas de danos estéticos causados por erro médico ou acidente, buscando indenização pelas sequelas físicas permanentes.
Atuação jurídica especializada para vítimas de danos estéticos decorrentes de erro médico, acidente ou conduta culposa, garantindo a indenização pelas sequelas físicas e psicológicas causadas pelas alterações na aparência.
Se você sofreu alterações permanentes ou significativas em sua aparência física em decorrência de erro médico, acidente ou ato culposo de terceiro, você tem direito à indenização por danos estéticos, que pode ser acumulada com a indenização por danos morais e materiais.
Os danos estéticos são alterações físicas que comprometem a aparência da vítima de forma permanente ou duradoura, causando impacto na sua autoestima, vida social, profissional e emocional. Diferente dos danos morais puros, os danos estéticos são objetivados na alteração da aparência corporal.
O STJ reconhece que os danos estéticos e morais são autônomos e podem ser cumulados, garantindo ao lesado indenização por ambas as categorias de forma independente.
Cicatrizes permanentes por erro cirúrgico
Perda parcial ou total de membros por acidente
Deformidades causadas por infecção hospitalar
Queimaduras e marcações por procedimento médico inadequado
Alterações na face por falha em procedimento estético
Perda de cabelo ou pelos por tratamento incorreto
Sequelas físicas de acidentes de trânsito
Danos causados por agressão física
Quando o dano estético decorre de erro, imprudência ou negligência no procedimento médico ou estético, o profissional é responsável pela indenização.
As instituições de saúde respondem objetivamente pelos danos causados por seus profissionais e pelas condições de suas instalações.
Quando o dano estético decorre de acidente causado por terceiro, este é responsável pela indenização integral, incluindo os danos estéticos.
Orientamos a coleta de fotos antes e depois do procedimento e obtemos laudos periciais que comprovem a natureza e extensão do dano estético.
Demonstramos que o dano estético decorre diretamente da conduta culposa do responsável, estabelecendo o nexo de causalidade necessário para a indenização.
Ingressamos com ação pedindo indenização por danos estéticos, morais e materiais de forma cumulada, garantindo a reparação integral da vítima.
Impacto negativo na autoestima e confiança
Prejuízo nas relações sociais e profissionais
Necessidade de tratamentos corretivos de alto custo
Sofrimento emocional e psicológico pela mudança na aparência
Compromentimento de oportunidades profissionais
✓ Sofreu alteração permanente na aparência por erro médico
✓ Ficou com cicatriz ou sequela estética por acidente
✓ Procedimento estético causou deformidade
✓ Quer indenização pelos danos à sua aparência física
✓ As alterações impactam sua vida profissional ou social
✓ Precisa de recursos para tratamentos corretivos
As marcas na aparência causadas por conduta culposa merecem reparação justa. A lei garante indenização pelos danos estéticos de forma autônoma. Busque orientação jurídica especializada.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeDanos Estéticos são alterações físicas permanentes ou duradouras causadas por ato ilícito, como cicatrizes, deformidades e sequelas visíveis. A indenização por Danos Estéticos é calculada com base na extensão da lesão, na localização no corpo e no impacto na vida pessoal e profissional da vítima.
Sim, os Danos Estéticos e os Danos Morais podem ser cumulados em uma mesma ação, pois tutelam bens jurídicos distintos. Os Danos Estéticos indenizam a alteração física permanente, enquanto os Danos Morais compensam o sofrimento psicológico, e o STJ admite expressamente a cumulação das duas indenizações.
Para ser indenizável, os Danos Estéticos devem ser permanentes ou de longa duração e visualmente perceptíveis, como marcas, cicatrizes, perda de membros ou deformidades. Situações como acidentes de trânsito, erros médicos e lesões por produtos defeituosos são causas comuns de ações por Danos Estéticos.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
Solicitar diagnóstico gratuito