Contratos
Defesa jurídica para quem sofreu prejuízos por descumprimento contratual, garantindo o cumprimento forçado ou indenização pelos danos causados.
Atuação jurídica especializada para quem sofreu prejuízos em razão do descumprimento de obrigações contratuais por outra parte, buscando o cumprimento forçado do contrato ou indenização integral pelos danos causados.
Se outra parte não cumpriu o que foi acordado em contrato e isso lhe causou prejuízo, você tem direito de exigir o cumprimento da obrigação ou a indenização pelos danos sofridos. O descumprimento contratual gera responsabilidade civil e obrigacão de reparação.
O descumprimento contratual ocorre quando uma das partes não honra as obrigações assumidas no contrato, seja deixando de realizar a prestação ajustada, realizando-a de forma incompleta, com atraso, ou de maneira diferente do que foi acordado.
Nessa hipótese, a parte prejudicada pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, a rescisão do contrato com devolução de valores, ou a indenização pelos danos materiais e morais causados pelo inadimplemento.
Não entrega de produto ou serviço contratado
Atraso na execução das obrigações
Prestação realizada de forma diferente do acordado
Não pagamento de valores previstos em contrato
Violação de cláusula de exclusividade ou confidencialidade
Rescisão unilateral sem motivo justificado
Descumprimento de prazo contratual essencial
A parte prejudicada pode exigir judicialmente que a outra cumpra a obrigação contratual, com aplicação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento da ordem judicial.
Quando o cumprimento já não for mais possível ou desejável, é possível pedir a rescisão do contrato com devolução de valores e indenização pelas perdas e danos sofridos.
Quando o contrato prevê cláusula penal por descumprimento, a parte inadimplente deve pagar a multa estipulada, além das perdas e danos.
Identificamos as cláusulas descumpridas, os direitos violados e a melhor estratégia para a recuperação dos prejuízos sofridos.
Notificamos formalmente a parte inadimplente, exigindo o cumprimento da obrigação ou a regularização da situação, com prazo definido.
Ingressamos com ação de cumprimento de contrato ou de indenização, buscando a satisfação integral dos direitos do cliente prejudicado.
Monitoramos o processo até o efetivo cumprimento da obrigação ou o recebimento da indenização devida.
Prejuízo financeiro direto e indireto
Frustração de expectativas e projetos planejados
Danos à reputação em casos empresariais
Perda de oportunidades geradas pelo inadimplemento
✓ A outra parte não cumpriu o contrato
✓ Você sofreu prejuízo por inadimplemento contratual
✓ Há discussao sobre a interpretação de cláusula contratual
✓ A outra parte rescindiu o contrato unilateralmente
✓ Você quer exigir o cumprimento da obrigação por via judicial
✓ Quer a indenização pelos danos causados pelo inadimplemento
Não tolere o prejuízo causado pelo inadimplemento da outra parte. A lei garante seus direitos. Busque orientação jurídica especializada.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeDescumprimento Contratual ocorre quando uma das partes deixa de cumprir as obrigações previstas no contrato, causando prejuízo à outra parte. Em caso de Descumprimento Contratual, o prejudicado pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, a rescisão do contrato ou a indenização pelos danos causados.
Para provar o Descumprimento Contratual, são necessários o contrato assinado pelas partes, comprovantes de que a outra parte deixou de cumprir a obrigação e documentos que demonstrem os prejuízos sofridos. Um advogado especializado em Descumprimento Contratual pode orientar quais provas são mais eficientes para o seu caso.
O prazo para ação por Descumprimento Contratual geralmente é de 3 anos para contratos em geral e 5 anos para relações de consumo. É importante não perder o prazo para agir em casos de Descumprimento Contratual, pois a prescrição pode eliminar o direito à indenização ou ao cumprimento da obrigação.
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