União Estável
Assessoria jurídica para dissolução de união estável, regularizando o término da convivência, a partilha de bens e os direitos dos companheiros com segurança jurídica.
Assessoria jurídica especializada na dissolução de união estável, garantindo a regularização jurídica do término da convivência, a justa partilha do patrimônio e a proteção dos direitos de cada companheiro.
A dissolução da união estável requer atenção jurídica para garantir que todos os direitos dos companheiros sejam respeitados: desde a partilha dos bens adquiridos durante a convivência até a definição de alimentos, guarda de filhos e outros direitos decorrentes do relacionamento.
A dissolução de união estável é o encerramento formal da convivência entre companheiros. Pode ser realizada de forma consensual em cartório ou mediante acordo extrajudicial, ou de forma litigiosa, por meio de ação judicial quando não há acordo.
Quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo sobre todos os pontos, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório.
Os companheiros podem elaborar um acordo completo com auxílio de advogado, regulamentando todos os aspectos da dissolução.
Quando não há acordo, é necessária ação judicial para dissolver a união, partilhar os bens e definir os demais direitos.
Avaliamos os bens comuns, o tempo de convivência e identificamos todos os direitos e obrigações de cada companheiro.
Auxiliamos na elaboração de acordo completo sobre partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e demais questões.
Providenciamos a escritura pública de dissolução consensual quando os requisitos legais estão presentes.
Representamos nosso cliente na ação de dissolução litigiosa, protegendo seus direitos na partilha e nas demais questões.
Em regra, são partilhados os bens adquiridos a título oneroso durante a convivência, como imóveis, veículos e investimentos. A partilha segue o regime de bens estabelecido, que pode ser comunhão parcial (padrão) ou outro regime acordado.
✓ Você está encerrando uma união estável
✓ Há bens a partilhar entre os companheiros
✓ Há filhos em comum cuja guarda precisa ser definida
✓ Um dos companheiros precisa de alimentos
✓ Há divergência sobre os bens ou direitos a partilhar
A falta de formalização adequada pode gerar disputas futuras. Busque orientação jurídica especializada para garantir que sua dissolução seja feita corretamente.
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Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeDissolução de União Estável é o encerramento formal da relação de companheirismo, com a definição de partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos. A Dissolução de União Estável pode ser feita de forma consensual, por escritura pública em cartório (sem filhos menores), ou de forma litigiosa, por ação judicial quando não há acordo.
Na Dissolução de União Estável, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente entre os companheiros, salvo existência de Contrato de Convivência com disposição diferente. O advogado especializado em Dissolução de União Estável pode orientar sobre a partilha e garantir que seus direitos sejam respeitados no processo.
A Dissolução de União Estável consensual ocorre quando ambos os companheiros concordam com os termos da separação e pode ser feita em cartório (sem filhos menores) ou homologada pelo juiz. A Dissolução de União Estável litigiosa é necessária quando há divergências sobre bens, guarda ou alimentos, e requer ação judicial com assistência de advogado.
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