Posse, Propriedade e Direitos Reais
Atuação jurídica para proprietários de imóvel que nunca exerceram a posse, garantindo o direito de entrar na posse do bem adquirido.
Representação jurídica para proprietários de imóvel que nunca exerceram a posse do bem, garantindo a imissão na posse por via judicial e o efetivo acesso ao imóvel adquirido.
Se você adquiriu um imóvel e nunca conseguiu entrar na sua posse, seja porque o antigo proprietário se recusa a desocupar, porque o imóvel está sendo ocupado por terceiros ou porque há outro impedimento, a imissão na posse é a ação adequada para garantir o seu direito.
A imissão na posse é uma ação judicial utilizada pelo proprietário que nunca teve a posse do imóvel, ao contrário da reintegração de posse (que cabe a quem já teve a posse e a perdeu). Ela é cabível quando o proprietário adquiriu o bem mas ainda não conseguiu tomar posse dele.
A ação permite ao juiz expedir mandado de imissão na posse, determinando que quem esteja ocupando o imóvel o desocupe para que o proprietário possa exercer seus direitos sobre o bem.
Imóvel comprado mas ainda ocupado pelo vendedor
Imóvel arrematado em leiloão com ocupante recusando saída
Imóvel adquirido em inventário com herdeiros recusando desocupação
Imóvel recebido em doação mas ocupado por terceiros
Proprietário com escritura mas sem acesso físico ao imóvel
Imóvel adquirido com acionamento de cláusula resolutória
Cabe ao proprietário que nunca teve a posse do imóvel e quer entrar pela primeira vez. Baseia-se no direito de propriedade.
Cabe ao possuidor que já tinha a posse e foi dela privado (esbulho). Baseia-se no direito de posse.
Verificamos a documentação de propriedade, a situação de ocupação atual e os fundamentos jurídicos do pedido de imissão.
Ingressamos com a ação com pedido de liminar para desocupação urgente, apresentando o título de propriedade como fundamento.
Monitoramos a expedição e o cumprimento do mandado de imissão, garantindo que o proprietário entre efetivamente na posse do imóvel.
✓ Adquiriu imóvel e o vendedor se recusa a desocupar
✓ Imóvel arrematado em leiloão com ocupante resistindo
✓ Tem escritura mas nunca teve acesso ao imóvel
✓ O imóvel está ocupado por herdeiros ou terceiros não autorizados
✓ Quer garantir o acesso ao bem que legitimamente lhe pertence
✓ Precisa de indenização pelo período de ocupação indevida
O direito de propriedade inclui o direito de uso e gozo do bem. Se alguém está impedindo seu acesso, a lei garante instrumentos para reaver a posse. Busque orientação jurídica especializada.
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Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeImissão na Posse é a ação judicial utilizada por quem adquiriu um imóvel mas ainda não conseguiu obter a posse física do bem, seja porque o vendedor se recusa a entregá-lo ou porque terceiros o ocupam. A Imissão na Posse é diferente da Reintegração de Posse porque o autor nunca teve a posse do imóvel, apenas o título de propriedade.
A Imissão na Posse deve ser usada quando você comprou um imóvel (tem o título de propriedade), mas não consegue tomar posse física do bem. Casos comuns que justificam a Imissão na Posse incluem compra de imóvel em leilão com antigos ocupantes, compra de imóvel com inquilinos que se recusam a sair e imóveis adquiridos por herança com ocupação de terceiros.
Na Imissão na Posse, o juiz pode conceder liminar quando há prova da propriedade e da recusa em entregar o imóvel. O tempo para obter a liminar em Imissão na Posse varia conforme o tribunal, mas o advogado pode reforçar o pedido com urgência quando há prejuízo comprovado pela demora na entrega do bem.
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