Plano de Saúde
Atuação jurídica para garantir o reembolso de despesas médicas que deveriam ter sido custeadas pelo plano de saúde e foram pagas pelo próprio paciente.
Representação jurídica para garantir o reembolso de despesas médicas pagas pelo paciente que deveriam ter sido custeadas pelo plano de saúde, com atuação para receber de volta os valores gastos.
Se você teve que pagar do próprio bolso por um procedimento, consulta ou tratamento que deveria ter sido coberto pelo plano de saúde, é possível exigir o reembolso judicial. O plano que deixou de cobrir o que era de sua obrigação deve ressarcir o segurado pelos gastos realizados.
O plano de saúde é obrigado a reembolsar o segurado quando: nega indevidamente a cobertura de um procedimento e o paciente precisa realizá-lo às suas expensas; quando não há prestador credenciado disponível e o paciente busca atendimento particular; ou quando há urgencia e o plano não autoriza o atendimento a tempo.
O Código de Defesa do Consumidor e a legislação da ANS garantem o direito ao reembolso quando a falha na cobertura é imputável ao plano de saúde.
Plano negou cobertura e o paciente pagou particular
Ausência de prestador credenciado na região
Urgência e o plano não autorizou em tempo hábil
Reembolso de cirurgia realizada por negativa do plano
Despesas com medicação que deveria ser custeada
Gastos com exames negados e realizados particulares
Despesas decorrentes de interrupção indevida do tratamento
O segurado pode solicitar o reembolso diretamente ao plano, apresentando notas fiscais, recibos e demais comprovantes dos gastos realizados.
Quando o plano nega o reembolso ou oferece valor inferior ao devido, é possível ingressar com ação judicial para obter o valor integral dos gastos realizados.
Verificamos todas as notas fiscais, recibos e documentos de despesas médicas para identificar o que deve ser reembolsado pelo plano.
Demonstramos que os gastos são de responsabilidade do plano, com base no contrato, na legislação da ANS e na jurisprudência aplicável.
Ingressamos com ação pedindo o reembolso integral das despesas médicas, correção monetária, juros e indenização por danos morais causados pela negação indevida.
Prejuízo financeiro não reparado
Comprometimento do orçamento familiar
Ônus indevido por falha do plano de saúde
Desestimulo em buscar tratamento adequado no futuro
✓ Pagou por procedimento que deveria ser coberto pelo plano
✓ O plano negou o reembolso total ou parcial
✓ Não havia prestador credenciado e buscou atendimento particular
✓ Os gastos foram elevados e afetaram seu orçamento
✓ Quer reembolso de despesas em urgência não autorizada pelo plano
✓ Deseja indenização pelos danos morais além do reembolso
Não absorva o prejuízo pela falha do plano. Você tem direito ao reembolso integral dos valores gastos. Busque orientação jurídica especializada.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO beneficiário tem direito ao Reembolso de Despesas Médicas quando precisou usar serviços fora da rede do plano por urgência ou quando o plano não possui o profissional ou especialidade necessária em sua rede credenciada. O Reembolso de Despesas Médicas deve ser pago pelo plano no valor da tabela da especialidade na modalidade de livre escolha.
Para solicitar o Reembolso de Despesas Médicas, apresente ao plano a nota fiscal dos serviços, prescrição médica, receitas e comprovantes de pagamento das despesas. Caso o plano negue o Reembolso de Despesas Médicas de forma injustificada, o advogado pode buscar o ressarcimento pela via judicial junto com indenização por danos morais.
Quando o plano nega o Reembolso de Despesas Médicas, verifique se o procedimento está coberto pelo contrato e, em caso positivo, consulte um advogado especializado. A negativa indevida de Reembolso de Despesas Médicas pode gerar indenização por danos morais além da obrigação de restituir os valores desembolsados pelo beneficiário.
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