Problemas com Imóvel ou Construtora
Assessoria jurídica para rescisão ou distrato de contrato imobiliário, garantindo a devolução dos valores pagos e a proteção dos direitos do comprador.
Atuação jurídica especializada para rescisão ou distrato de contratos imobiliários, garantindo a devolução justa dos valores pagos e a proteção dos direitos do comprador perante a construtora ou incorporadora.
Se você deseja desistir da compra de um imóvel na planta ou a construtora descumpriu o contrato, é fundamental contar com orientação jurídica para garantir a devolução do máximo possível dos valores já pagos e evitar multas abusivas impostas pela construtora.
A rescisão ou distrato imobiliário é a desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel, que pode ocorrer por iniciativa do comprador (desistência) ou da construtora (inadimplemento), gerando o direito à devolução dos valores pagos com desconto de penalidades, conforme a Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos).
A lei estabelece regras sobre os percentuais máximos de retenção permitidos para a construtora, garantindo que o comprador recupere a maior parte dos valores já pagos.
Desistência do comprador por mudança de planos
Atraso excessivo na entrega do imóvel
Descumprimento de cláusulas contratuais pela construtora
Problemas com o financiamento não aprovado
Impossibilidade financeira de continuar pagando as parcelas
Descoberta de vício oculto ou problema no empreendimento
Rescisão por iniciativa da construtora por inadimplência
Quando a construtora é responsável pela rescisão (atraso, descumprimento), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e indenização.
Quando o comprador desiste, a Lei dos Distratos permite a retenção máxima de 25% dos valores pagos (50% em empreendimentos de patrimônio de afetação), garantindo a devolução do restante.
A devolução deve ocorrer em até 60 dias do distrato para imóveis em construção, ou até 30 dias do habite-se para imóveis concluídos.
Verificamos as cláusulas do contrato, os valores pagos e os percentuais de retenção aplicados para identificar se há excesso ou abusividade nas penalidades.
Negociamos os termos do distrato com a construtora, buscando a devolução máxima possível dos valores pagos pelo comprador.
Quando a construtora impõe condições abusivas ou se recusa a realizar o distrato, ingressamos com ação judicial para garantir os direitos do comprador.
Retenção abusiva de valores pela construtora
Perda de percentual elevado do que já foi pago
Demora na devolução dos valores
Desconto indevido de comissões e taxas
✓ Deseja rescindir o contrato de compra do imóvel
✓ A construtora está impondo penalidades abusivas
✓ O percentual de retenção parece excessivo
✓ A construtora se recusa a fazer o distrato
✓ A rescisão é por culpa da construtora (atraso, descumprimento)
✓ Quer garantir a devolução máxima dos valores pagos
Não assine o distrato sem antes verificar os termos com um advogado. A construtora pode estar impondo condições desfavoráveis. Busque orientação jurídica especializada.
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Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeRescisão ou Distrato Imobiliário é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção, podendo ocorrer por iniciativa do comprador ou da construtora. A Rescisão ou Distrato Imobiliário é regulamentada pela Lei nº 13.786/2018, que define os percentuais de retenção e os direitos das partes.
Na Rescisão ou Distrato Imobiliário por iniciativa do comprador, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos (ou 50% se o imóvel estiver em regime de patrimônio de afetação). Porém, quando a Rescisão ou Distrato Imobiliário ocorre por culpa da construtora, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos com correção.
Quando a construtora se recusa a fazer a Rescisão ou Distrato Imobiliário ou impõe condições abusivas, o comprador pode buscar a rescisão judicial do contrato. O advogado especializado em Rescisão ou Distrato Imobiliário pode analisar as cláusulas contratuais e garantir que a devolução seja feita dentro dos termos legais.
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