Plano de Saúde
Assessoria jurídica para pacientes que tiveram cobertura negada pelo plano de saúde, garantindo o acesso ao tratamento e indenização por danos.
Defesa dos direitos de pacientes que tiveram cobertura negada pelo plano de saúde, com atuação judicial para garantir o acesso imediato ao tratamento, procedimento ou medicamento necessário.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um procedimento, consulta, internação ou tratamento prescrito pelo seu médico, você tem o direito de exigir o cumprimento do contrato. A negativa indevida pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar para garantir atendimento urgente.
A negativa de cobertura ocorre quando o plano de saúde recusa o custeio de um serviço médico contratado, alegando cláusulas de exclusão, carência, falta de previsão contratual ou outros motivos que muitas vezes não têm amparo legal.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula os planos de saúde e estabelece um rol de procedimentos obrigatórios. Negativas que contrariam esse rol ou que prejudicam o paciente em situação de urgência são consideradas abusivas.
Recusa de cobertura de cirurgia prescrita por médico
Negativa de internação hospitalar
Recusa de exames diagnósticos necessários
Negativa de tratamento oncológico ou quimioterapia
Exclusão de cobertura por doença preexistente sem justificativa
Negativa de cobertura de tratamento psiquiátrico ou psicológico
Recusa de UTI ou terapia intensiva
Negativa de próteses e órteses prescritas
Muitas negativas se baseiam em cláusulas abusivas ou interpretações distorcidas do contrato, que podem ser contestadas judicialmente.
Em casos de urgência e emergência, a carência não pode ser aplicada para impedir o atendimento ao paciente.
Mesmo procedimentos não listados expressamente podem ser garantidos quando há indicação médica comprovada e necessidade terapêutica.
Verificamos o contrato do plano, a indicação médica, o rol da ANS e identificamos se a negativa é juridicamente válida ou abusiva.
Em casos urgentes, ingressamos com ação judicial pedindo liminar para que o plano autorize imediatamente o procedimento negado.
Exigimos judicialmente que o plano cumpra sua obrigação contratual e legal, custeando o tratamento prescrito pelo médico.
Buscamos indenização pelos danos morais e materiais causados pela negativa indevida, incluindo gastos que o paciente teve por conta própria.
Sim. Quando a negativa é considerada abusiva ou ilegal, o paciente pode solicitar indenização por danos morais, além do reembolso de gastos realizados às suas expensas para garantir o tratamento.
Atraso no início do tratamento médico necessário
Agravamento do quadro de saúde do paciente
Gastos com tratamento particular não planejados
Sofrimento emocional e angústia do paciente e familiares
Risco à vida em casos urgentes
✓ O plano negou procedimento prescrito pelo seu médico
✓ Você está em situação de urgência e o plano se recusa a cobrir
✓ O plano alega carência para negar atendimento de emergência
✓ Você precisou pagar por conta própria por negativa do plano
✓ O plano está descumprindo o contrato ou o rol da ANS
✓ Você quer ser ressarcido pelos gastos gerados pela negativa
Não aceite uma negativa sem questionar. Seu direito à saúde é garantido por lei e pelo contrato firmado com o plano. Busque orientação jurídica especializada.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeNegativa de Cobertura ocorre quando o plano de saúde recusa autorizar procedimento, cirurgia, exame ou tratamento prescrito pelo médico. A Negativa de Cobertura pode ser contestada judicialmente, especialmente quando o procedimento consta no Rol de Cobertura da ANS ou é indispensável para a saúde do beneficiário.
O plano de saúde não pode aplicar Negativa de Cobertura para procedimentos listados no Rol da ANS, para urgências e emergências e para tratamentos já iniciados. A Negativa de Cobertura nesses casos é ilegal e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o atendimento.
Para contestar uma Negativa de Cobertura, formalize o pedido por escrito ao plano e guarde todas as comunicações. Caso a negativa se mantenha, o advogado especializado pode ingressar com ação judicial urgente. A Negativa de Cobertura pode gerar direito a indenização por danos morais além da obrigação de cumprir o contrato.
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