Inventário
Assessoria jurídica para inventário extrajudicial em cartório, procedimento ágil e simplificado para partilha de bens entre herdeiros maiores e capazes sem necessidade de processo judicial.
Assessoria jurídica especializada em inventário extrajudicial em cartório, procedimento mais ágil e econômico para a partilha dos bens do falecido entre herdeiros maiores e capazes, sem necessidade de processo judicial.
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos custosa ao inventário judicial. Realizado por escritura pública em cartório de notas, permite que os herdeiros formalizar a partilha de forma consensual em poucos meses, com muito mais agilidade que o processo judicial.
O inventário extrajudicial é o procedimento de apuração e partilha dos bens do falecido realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública. É uma modalidade simplificada, criada para desburocratizar e agilizar o processo de transmissão do patrimônio aos herdeiros.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, enquanto o judicial pode durar anos.
Os custos do inventário extrajudicial tendem a ser menores que os do judicial, especialmente em patrimônios de menor valor.
Por ser realizado em cartório, sem processo judicial, as informações sobre o patrimônio ficam mais restritas.
O procedimento cartorial é mais simples e flexível, permitindo que as partes negociem com mais liberdade.
Verificamos se o caso atende aos requisitos legais para realização do inventário extrajudicial em cartório.
Auxiliamos no levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Orientamos sobre o cálculo e pagamento do imposto de transmissão (ITCMD) antes da lavratura da escritura.
Elaboramos a minuta da escritura pública de inventário e partilha com todos os elementos necessários.
✓ Houve falecimento de familiar com patrimônio a inventariar
✓ Todos os herdeiros são maiores e capazes
✓ Há acordo entre os herdeiros sobre a divisão
✓ Você quer agilizar o processo de transferência dos bens
✓ Quer evitar um processo judicial demorado e custoso
Quando os requisitos legais estão presentes, o inventário em cartório é a melhor opção para os herdeiros. Busque orientação especializada para realizá-lo corretamente.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeO Inventário Extrajudicial em Cartório é o procedimento simplificado de inventário realizado diretamente no cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. O Inventário Extrajudicial em Cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento.
O Inventário Extrajudicial em Cartório é muito mais rápido e econômico do que o judicial, podendo ser concluído em dias ou semanas. O Inventário Extrajudicial em Cartório elimina a necessidade de tramitação processual e é ideal para famílias que estão de acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido.
Para o Inventário Extrajudicial em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha, que não haja testamento e que todos estejam assistidos por advogado. A presença do advogado é obrigatória no Inventário Extrajudicial em Cartório, pois ele assegura a legalidade do procedimento.
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