Medicamentos de Alto Custo
Defesa jurídica para pacientes que tiveram medicamento negado pelo SUS, garantindo o fornecimento pelo Estado através de ação judicial.
Atuação jurídica especializada para pacientes que tiveram o fornecimento de medicamento negado pelo SUS, garantindo o acesso ao tratamento por meio de ação judicial contra o ente público responsável.
Se o SUS negou o fornecimento de um medicamento prescrito pelo seu médico e você não tem condições de arcar com o custo, é possível acionar judicialmente o Estado para garantir o acesso ao tratamento. A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
A ação de fornecimento de medicamento pelo SUS é um instrumento jurídico pelo qual o paciente exige do Estado (município, estado ou União) o custeio do medicamento prescrito pelo médico, quando o sistema público de saúde se recusa a fornecê-lo.
O Judiciário tem reconhecido amplamente esse direito, concedendo liminares urgentes para garantir o acesso ao medicamento antes mesmo do trâmite completo do processo.
Medicamento constante da lista RENAME negado por falta de estoque
Medicamento não listado na RENAME mas prescrito por especialista
Medicamento de alto custo não disponível no município
Medicamento importado sem registro na ANVISA prescrito por médico
Medicamento off-label com indicação fundamentada pelo especialista
Descontinuidade do fornecimento de medicamento já em uso
Negação de medicamento para doença rara ou crônica
Responsável pela atenção básica em saúde, incluindo medicamentos da lista básica da RENAME.
Responsável por medicamentos de médio e alto custo da lista estadual de medicamentos essenciais.
Responsável por medicamentos de alto custo e excepcionais, distribuídos pelo Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Verificamos a prescrição médica, o medicamento solicitado, as listas oficiais do SUS e identificamos o ente público responsável pelo fornecimento.
Em casos de necessidade imediata, solicitamos liminar para que o Estado fornecer o medicamento em prazo mínimo, sem aguardar o desfecho do processo.
Ingressamos com ação de obrigação de fazer contra o ente público, pedindo o fornecimento contínuo do medicamento e o reembolso de valores já gastos.
Agravamento do estado de saúde do paciente
Risco de vida pela interrupção do tratamento
Gastos insuportáveis para familiares de baixa renda
Evolução negativa da doença por falta de medicação
✓ O SUS negou medicamento prescrito pelo médico
✓ O medicamento não está disponível no município ou estado
✓ Você não tem condições financeiras de comprar o medicamento
✓ O fornecimento foi interrompido após já ter sido iniciado
✓ Quer reembolso pelos gastos já realizados
✓ Precisa de fornecimento imediato por risco à saúde
A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Não deixe a burocracia impedir seu tratamento. O Judiciário pode garantir o medicamento com rapidez. Busque orientação jurídica especializada.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeQuando o Medicamento é Negado pelo SUS, o paciente tem o direito constitucional de buscar judicialmente o fornecimento do remédio pelo Estado. A ação para Medicamento Negado pelo SUS pode ser movida contra o município, o estado ou a União, dependendo de qual ente é responsável pelo fornecimento do medicamento específico.
O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos constantes nas listas oficiais (RENAME e REMUME), mas quando o Medicamento é Negado pelo SUS mesmo estando nas listas, é possível recorrer à Justiça. Mesmo medicamentos fora das listas podem ser obtidos por ação judicial quando são aprovados pela ANVISA e prescritos por médico como indispensáveis ao tratamento.
Sim, em casos urgentes em que o Medicamento é Negado pelo SUS, é possível obter liminar judicial em 24 a 72 horas. O advogado especializado em Medicamento Negado pelo SUS pode ingressar com pedido de tutela de urgência para que o Estado forneça o remédio imediatamente, sem aguardar o julgamento final do processo.
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