Posse, Propriedade e Direitos Reais
Assessoria jurídica para quem possui imóvel por anos e quer regularizar a propriedade via usucapião, garantindo o título legal do bem.
Atuação jurídica especializada para reconhecimento da propriedade de imóvel por meio da usucapião, regularizando a situação de quem possui o bem há anos sem o título formal.
Se você ocupa um imóvel há anos, com posse contínua, pacífica e com animus domini (intenção de ser dono), pode ter direito de regularizar a propriedade por meio da usucapião. Esse é um direito garantido pela lei brasileira para quem possui o bem de forma legitíma e prolongada.
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta de um bem, com preenchimento dos requisitos legais previstos no Código Civil e na Constituição Federal.
Ela permite que o possuidor, após determinado prazo e preenchidas as condições legais, obtenha o título de propriedade do imóvel, regularizando sua situação jurídica perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Requer 15 anos de posse contínua e pacífica, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo é reduzido para 10 anos quando há moradia habitual ou obras e serviços produtivos no local.
Requer 10 anos de posse, com justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos quando o imóvel for adquirido onerosamente com base em registro cancelado e o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos.
Requer 5 anos de posse ininterrupta de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.
Requer 5 anos de posse ininterrupta de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva pelo trabalho próprio ou familiar, sem ser proprietário de outro imóvel.
Verificamos o tempo de posse, as condições de ocupação, a natureza do imóvel e identificamos a modalidade de usucapião cabível.
Levantamos documentos que comprovem a posse, como contas pagas, fotos, testemunhos, contratos e registros municipais.
Atuamos tanto pela via extrajudicial (cartório), mais rápida quando não há conflito, quanto pela via judicial, quando necessário para garantir o reconhecimento da propriedade.
Após o reconhecimento, providenciamos o registro do imóvel em nome do cliente no Cartório de Registro de Imóveis.
Posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal
Animus domini (intenção de ser dono)
Imóvel que não seja público
Prova da posse pelo período exigido
✓ Você ocupa um imóvel há anos sem documento de propriedade
✓ Quer regularizar um imóvel recebido por herança sem escritura
✓ O antigo dono não é mais encontrado ou faleceu
✓ Deseja registrar o imóvel em seu nome
✓ Precisa de crédito ou financiamento e o imóvel não está regularizado
✓ Há disputa pela propriedade do bem que você ocupa
A usucapião pode ser o caminho para regularizar sua situação e garantir a segurança jurídica da sua propriedade. Busque orientação jurídica especializada.
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Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeUsucapião é a forma de aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais. Por meio da ação de Usucapião, é possível regularizar a situação de quem ocupa um imóvel há anos sem ter o título de propriedade, obtendo o registro em seu nome.
Os principais tipos de Usucapião são: ordinário (10 anos), extraordinário (15 anos, reduzido a 10 com moradia ou trabalho), especial urbano (5 anos, imóvel de até 250m²) e especial rural (5 anos, imóvel de até 50 hectares). O advogado especializado em Usucapião analisará qual modalidade se enquadra melhor ao seu caso.
Sim, o Usucapião é justamente um dos mecanismos para regularizar imóveis sem escritura ou documentação formal. Mesmo que o imóvel nunca tenha tido registro em cartório, a ação de Usucapião permite obter o título de propriedade pela posse contínua e incontestada dentro do prazo legal.
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