Cobranças, Execuções e Defesas
Representação jurídica para cobrança de contratos, cheques e notas promissórias não pagos, garantindo a recuperação ágil dos valores devidos.
Atuação jurídica especializada para cobrança de dívidas documentadas em contratos, cheques e notas promissórias, utilizando os instrumentos processuais mais adequados para a recuperação ágil e eficaz dos valores devidos.
Se você possui contratos não cumpridos, cheques devolvidos ou notas promissórias não pagas, é possível acionar o Judiciário para recuperar os valores de forma ágil. Esses documentos são títulos que permitem a cobrança judicial direta ou por execução.
O cheque devolvido por insuficiência de fundos é um título executivo extrajudicial. O credor pode ingressar diretamente com ação de execução, sem necessidade de provar a existência da dívida novamente, bastando apresentar o cheque.
A nota promissória é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento. Quando não é honrada, autoriza a execução direta no prazo legal de apresentação.
Contratos assinados por duas testemunhas são títulos executivos extrajudiciais. Sem testemunhas, podem embasar ação monitória ou ação ordinária de cobrança.
Para títulos executivos (cheque, nota promissória, contrato com duas testemunhas). Permite cobrar a dívida diretamente, sem provar sua existência, e penhorar bens do devedor em caso de não pagamento.
Para prova escrita da dívida sem força de título executivo. Permite obter um mandado de pagamento que, se não contestado em 15 dias, converte-se em título executivo.
Para dívidas sem título ou com prova insuficiente. Processo mais longo, mas cabível quando não há outro instrumento adequado.
Cheque: 6 meses para apresentação, 2 anos para execução
Nota Promissória: 3 anos para execução direta
Contratos em geral: 3 anos para cobrança (Cod. Civil)
Verificamos a validade dos títulos, os prazos de prescrição e o valor total da dívida com juros, correção e multas aplicadas.
Definimos se a cobrança deve ser feita por execução, ação monitória ou ação ordinária, considerando os documentos e o perfil do devedor.
Ingressamos com a ação adequada e acompanhamos o processo até o efetivo recebimento dos valores pelo credor.
✓ Possui cheque devolvido sem pagamento
✓ Nota promissória não foi paga no vencimento
✓ Contrato foi descumprido e você quer cobrar
✓ A dívida está próxima do prazo de prescrição
✓ O devedor não está respondendo ou não quer pagar
✓ Quer garantir juros, multa e correção na cobrança
Não deixe sua dívida prescrever. Existem instrumentos ágeis para recuperar o valor. Busque orientação jurídica especializada.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Cobrança de Contrato, Cheque ou Nota Promissória é feita por meio de ação judicial executiva quando esses documentos têm força de título executivo extrajudicial. A Cobrança de Contrato, Cheque ou Nota Promissória por execução é mais rápida que a ação de conhecimento, pois parte diretamente para a fase de penhora sem necessidade de provar a dívida.
O prazo para Cobrança de Cheque é de 6 meses a partir da apresentação para pagamento; após esse prazo, pode ser cobrado por Ação Monitória em até 5 anos. Para Cobrança de Nota Promissória, o prazo executivo é de 3 anos. Um advogado especializado em Cobrança de Contrato, Cheque ou Nota Promissória pode orientar sobre o prazo aplicável ao seu caso.
Para realizar a Cobrança de Contrato não pago, o credor pode ingressar com ação monitória (se o contrato não tem força executiva) ou com execução extrajudicial (se for título executivo). O advogado especializado em Cobrança de Contrato, Cheque ou Nota Promissória pode analisar a documentação e escolher a via mais eficaz para recuperar o crédito.
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