Sucessões
Assistência jurídica na sobrepartilha de bens descobertos após o encerramento do inventário, garantindo que todos os herdeiros recebam sua parte de forma justa e legal.
A descoberta de bens após o encerramento do inventário exige um procedimento específico chamado sobrepartilha. Nossa equipe jurídica assegura que esses bens sejam partilhados corretamente entre todos os herdeiros, com segurança e agilidade.
Não é incomum que bens do falecido sejam descobertos somente após a conclusão do inventário e da partilha. Imóveis não registrados, contas bancárias esquecidas, participações societárias ou créditos não cobrados podem surgir a qualquer momento. Nesses casos, a sobrepartilha é o procedimento legal adequado para incluir esses bens na herança e distribuí-los corretamente.
A sobrepartilha é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual bens pertencentes ao falecido, mas não incluídos na partilha original, são divididos entre os herdeiros. Ela pode ocorrer quando um bem é descoberto após o encerramento do inventário, quando havia litigio sobre a titularidade de um bem que foi posteriormente resolvido, ou quando um bem foi sonegado durante o inventário e posteriormente descoberto.
Todos os herdeiros que participaram do inventário original têm direito de participar da sobrepartilha e receber sua quota-parte nos bens descobertos, observada a mesma proporção da partilha anterior.
Quando o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito à meação sobre os bens descobertos, dependendo do regime de bens.
O herdeiro que ocultou bens durante o inventário (sonegação) pode ser penalizado com a perda do direito à herança sobre os bens sonegados, além de responder civil e criminalmente pela conduta.
Verificamos a documentação do inventário original, identificamos os bens descobertos e avaliamos a melhor forma de conduzir a sobrepartilha, seja judicialmente ou em cartório.
Coletamos os documentos comprobatórios dos bens descobertos — certidões, extratos, matrículas de imóveis, comprovantes de participação societária — e os reunimos para instruir o pedido de sobrepartilha.
Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha dos bens descobertos, buscamos realizar a sobrepartilha em cartório, por escritura pública, de forma mais ágil e econômica.
Nos casos em que há herdeiros menores, incapazes ou discordâncias sobre a divisão dos bens, representamos o cliente na sobrepartilha judicial, conduzindo o processo até a homologação pelo juiz.
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja concordância entre eles. A sobrepartilha extrajudicial é feita por escritura pública em cartório de notas, sendo mais rápida e econômica do que a via judicial. Quando há herdeiros incapazes ou litígio, a sobrepartilha deve ser realizada judicialmente.
✓ Quando descobrir bens do falecido que não constaram no inventário original.
✓ Quando suspeitar que um herdeiro ocultou bens durante o inventário.
✓ Quando receber créditos ou indenizações devidos ao falecido após a partilha.
✓ Quando precisar regularizar imóveis ou contas bancárias não inventariadas.
✓ Quando houver discordância entre herdeiros sobre a divisão dos bens descobertos.
Nossa equipe conduz a sobrepartilha de forma eficiente, garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito e que os bens sejam devidamente transferidos e regularizados.
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Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeSobrepartilha é a partilha de bens do espólio que não foram incluídos no inventário original, seja por desconhecimento, por estarem litigiosos ou por qualquer outra razão. A Sobrepartilha permite que bens descobertos ou disponibilizados após o encerramento do inventário sejam divididos adequadamente entre os herdeiros.
A Sobrepartilha segue o mesmo procedimento do inventário original, podendo ser feita judicial ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias. Na Sobrepartilha, os bens omitidos são descritos, avaliados e partilhados entre os herdeiros nas mesmas proporções do inventário principal, com incidência dos tributos aplicáveis.
Não há prazo específico para a Sobrepartilha, que pode ser requerida a qualquer momento após o encerramento do inventário. A Sobrepartilha é obrigatória quando bens do espólio são descobertos após a conclusão do inventário principal, pois a omissão de bens pode gerar implicações fiscais e responsabilidades para os herdeiros.
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