Locação e Despejo
Assessoria jurídica especializada em cobrança de aluguéis em atraso, garantindo ao proprietário o recebimento dos valores devidos de forma judicial ou extrajudicial.
O inadimplemento do aluguel é um dos problemas mais comuns nas relações locatícias. Quando o inquilino deixa de pagar, o proprietário tem o direito de cobrar judicialmente os valores em atraso, com juros, multa e correção monetária.
A cobrança de aluguéis é o procedimento jurídico adotado para exigir do inquilino inadimplente o pagamento dos valores devidos. Pode ser realizada de forma extrajudicial, por meio de notificação, ou judicial, por meio de ação de cobrança ou execução.
Aluguéis mensais em atraso
Encargos locatícios não pagos (IPTU, condomínio)
Multa contratual por rescisão antecipada
Danos ao imóvel não ressarcidos
Pintura e reparos não realizados na devolução
Despesas de água, luz e gás em aberto
Inicialmente, notificamos o inquilino para regularizar o débito em prazo determinado, evitando a via judicial.
Se o débito não for quitado, ingressamos com ação judicial para cobrar os valores em atraso acrescidos de juros, multa e correção monetária.
Caso exista contrato assinado com valor definido, é possível executar diretamente o título, tornando o processo mais célere.
A cobrança pode ser cumulada com a ação de despejo por falta de pagamento, solucionando ambas as questões no mesmo processo.
Além dos aluguéis atrasados, é possível cobrar encargos acessórios, multas contratuais, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios previstos em contrato.
✓ O inquilino está com aluguel em atraso
✓ Há encargos locatícios não pagos
✓ O imóvel foi devolvido com danos não ressarcidos
✓ Houve rescisão antecipada sem pagamento de multa
✓ O inquilino se recusa a negociar o débito
A inadimplência não precisa ser aceita passivamente. Com assessoria jurídica especializada, você pode cobrar de forma eficaz os valores que lhe são devidos.
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O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Cobrança de Aluguéis em atraso pode ser feita por execução judicial (se há título executivo) ou por ação de cobrança. A Cobrança de Aluguéis pode ser cumulada com o pedido de despejo por falta de pagamento, permitindo que o locador, em uma única ação, retome o imóvel e receba os valores devidos.
O prazo de prescrição para Cobrança de Aluguéis é de 3 anos a partir do vencimento de cada parcela. Fique atento ao prazo para evitar a prescrição das parcelas mais antigas na Cobrança de Aluguéis, pois uma vez prescritas, não podem mais ser cobradas judicialmente.
Sim, o fiador é responsável solidário pela Cobrança de Aluguéis em atraso e pode ser acionado pelo locador quando o locatário não paga. Na Cobrança de Aluguéis, o fiador pode ter seus bens penhorados para satisfazer a dívida do locatário, salvo o bem de família, que é impenhorável por lei.
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