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Usucapião

Usucapião Judicial

Assessoria jurídica especializada em usucapião judicial, garantindo o reconhecimento da propriedade pelo exercício prolongado da posse por meio de processo judicial.

Usucapião Judicial

Usucapião Judicial

O usucapião é o modo originário de aquisição de propriedade pelo exercício contínuo e prolongado da posse. Quando há resistência do proprietário registrado ou impossibilidade de resolução extrajudicial, o usucapião deve ser pleiteado pela via judicial.

O Que é o Usucapião Judicial?

O usucapião judicial é o processo por meio do qual o possuidor ingressa com ação perante o Poder Judiciário para obter o reconhecimento da sua propriedade sobre um bem imóvel, após comprovar o preenchimento dos requisitos legais de posse contínua, mansa e pacífica pelo prazo estabelecido em lei.

Modalidades de Usucapião

  • Usucapião ordinário (10 anos de posse)

  • Usucapião extraordinário (15 anos de posse)

  • Usucapião especial urbano (5 anos, moradia própria)

  • Usucapião especial rural (5 anos, área até 50 hectares)

  • Usucapião familiar (2 anos, abandono do lar)

  • Usucapião coletivo (comunidades de baixa renda)

Como Funciona o Usucapião Judicial?

Análise de Viabilidade

Avaliamos se os requisitos legais estão preenchidos: tempo de posse, continuidade, ausência de oposição e boa-fé (quando necessária).

Levantamento de Provas

Reunimos documentos, testemunhos e laudos que comprovem o exercício da posse pelo período exigido, como contas de consumo, declarações e fotografias.

Ajuizamento da Ação

Ingressamos com a ação de usucapião perante o juízo competente, com todos os documentos e argumentos necessários para embasar o pedido.

Sentença e Registro

Obtida a sentença favorável, providenciamos o registro no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o requerente o proprietário legal do imóvel.

Quais Imóveis Podem Ser Objeto de Usucapião?

Imóveis privados podem ser objeto de usucapião. Bens públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião.

Quando Procurar um Advogado?

✓ Você possui e mora no imóvel há muitos anos sem ser proprietário

✓ O proprietário registrado é desconhecido ou falecido

✓ Há resistência ou impugnação ao reconhecimento da posse

✓ O usucapião extrajudicial não foi possível

✓ Você precisa regularizar o imóvel para vender ou financiar

Torne-se o Proprietário Legal do Seu Imóvel.

O usucapião é um direito garantido pela lei a quem exerce a posse de forma contínua e legal. Busque assessoria jurídica especializada para regularizar sua situação.

Quer Ingressar com Ação de Usucapião?

Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada sobre a viabilidade do usucapião no seu caso.

Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

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O que é Usucapião Judicial e como funciona?

O Usucapião Judicial é a ação proposta perante o Poder Judiciário para reconhecer a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua. No Usucapião Judicial, o juiz analisa as provas de posse e declara a propriedade em favor do possuidor, determinando o registro na matrícula do imóvel em seu nome.

Quais provas são necessárias no Usucapião Judicial?

No Usucapião Judicial, são aceitas como prova: declarações de testemunhas, contas de consumo (água, luz), correspondências enviadas ao endereço, fotos, imposto predial (IPTU) e qualquer documento que demonstre a posse contínua e pública do imóvel. O advogado especializado em Usucapião Judicial pode orientar sobre a coleta das melhores provas para o seu caso.

Qual a diferença entre Usucapião Judicial e Extrajudicial?

O Usucapião Judicial é realizado por ação judicial e é obrigatório quando há contestação da posse ou quando não há concordância do proprietário registral. O Usucapião Extrajudicial é feito em cartório e é mais ágil, mas exige a concordância de todas as partes interessadas. Quando há dúvida ou oposição, o Usucapião Judicial é a via adequada.

Podemos ajudar no seu caso?

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