Posse, Propriedade e Direitos Reais
Assessoria jurídica para extinção de condomínio entre coproprietários, viabilizando a divisão do bem ou a venda judicial quando não há acordo entre as partes.
Atuação jurídica especializada para extinção de condomínio entre coproprietários, garantindo a divisão justa do bem ou a venda judicial com partilha proporcional dos valores obtidos.
Quando duas ou mais pessoas são donas de um mesmo imóvel (condomínio voluntário) e não conseguem chegar a um acordo sobre o uso ou a divisão do bem, qualquer um dos coproprietários pode exigir judicialmente a extinção do condomínio, pois a lei não obriga ninguém a permanecer em copropriedade.
A extinção de condomínio é o processo pelo qual se dissolve a copropriedade de um bem, geralmente um imóvel, quando os condominios não chegam a um acordo sobre o uso, gestão ou partilha do bem.
O Código Civil garante a qualquer coproprietário o direito de exigir a qualquer tempo a divisão do bem comum, ou, quando a divisão for inpossível, a venda do imóvel com partilha proporcional do valor obtido.
Após inventário com múltiplos herdeiros sobre o mesmo imóvel
Imóvel adquirido conjuntamente por ex-cônjuges ou ex-sócios
Copropriedade entre irmãos ou parentes sem uso acordado
Imóvel herdado por filhos com desentendimento sobre destino
Doacão de imóvel para múltiplos beneficiários
Aquisição conjunta com posterior desacordo
Quando o imóvel pode ser fisicamente dividido, o juiz determina a divisão, atribuindo a cada coproprietário uma parte individualizada do bem.
Quando o imóvel não pode ser dividido sem desvalorização, o juiz determina a venda em leiloão, com partilha do valor obtido na proporção da cota de cada condominios.
Um dos coproprietários pode adquirir a parte dos demais pelo valor de mercado, extinguindo o condomínio sem necessidade de venda a terceiros.
Buscamos em primeiro lugar um acordo entre os coproprietários para definir a melhor forma de extinção do condomínio sem a necessidade de processo judicial.
Quando não há acordo, ingressamos com ação de extinção de condomínio pedindo a divisão ou a venda do bem com partilha proporcional.
Quando necessário, acompanhamos o leiloão judicial e a partilha do valor obtido entre os coproprietários, garantindo que cada um receba sua parte justa.
✓ Possui imóvel em copropriedade e quer se desvincular
✓ Não há acordo sobre o uso ou destino do imóvel
✓ Herdou imóvel com outros herdeiros sem consenso
✓ Ex-cônjuge ou ex-sócio não concorda com a divisão
✓ Quer ser ressarcido pela parte que lhe cabe do imóvel
✓ Busca a venda judicial para receber seu quinhoão
Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. A lei garante o direito à extinção e à recepção da sua parte. Busque orientação jurídica especializada.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeExtinção de Condomínio é o procedimento judicial que visa encerrar a copropriedade de um bem imóvel quando os condôminos não chegam a acordo sobre a divisão ou uso do bem. A Extinção de Condomínio pode resultar na divisão física do imóvel (se for divisível) ou na sua venda com repartição do produto entre os condôminos.
Na ação de Extinção de Condomínio, o juiz pode determinar a divisão cômoda do imóvel ou sua alienação judicial caso não seja passível de divisão. O produto da venda é repartido entre os condôminos proporcionalmente às suas quotas. A Extinção de Condomínio é indicada quando os condôminos não chegam a acordo e querem encerrar a copropriedade.
Sim, qualquer condômino tem o direito de pedir a Extinção de Condomínio a qualquer momento, pois ninguém é obrigado a permanecer em situação de copropriedade contra sua vontade. A Extinção de Condomínio pode ser pedida mesmo que os outros condôminos se oponham, sendo garantida pelo Código Civil brasileiro.
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