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Posse, Propriedade e Direitos Reais

Extinção de Condomínio

Assessoria jurídica para extinção de condomínio entre coproprietários, viabilizando a divisão do bem ou a venda judicial quando não há acordo entre as partes.

Extinção de Condomínio

Atuação jurídica especializada para extinção de condomínio entre coproprietários, garantindo a divisão justa do bem ou a venda judicial com partilha proporcional dos valores obtidos.

Atenção à Extinção de Condomínio

Quando duas ou mais pessoas são donas de um mesmo imóvel (condomínio voluntário) e não conseguem chegar a um acordo sobre o uso ou a divisão do bem, qualquer um dos coproprietários pode exigir judicialmente a extinção do condomínio, pois a lei não obriga ninguém a permanecer em copropriedade.

O Que é a Extinção de Condomínio?

A extinção de condomínio é o processo pelo qual se dissolve a copropriedade de um bem, geralmente um imóvel, quando os condominios não chegam a um acordo sobre o uso, gestão ou partilha do bem.

O Código Civil garante a qualquer coproprietário o direito de exigir a qualquer tempo a divisão do bem comum, ou, quando a divisão for inpossível, a venda do imóvel com partilha proporcional do valor obtido.

Quando Ocorre a Extinção de Condomínio?

  • Após inventário com múltiplos herdeiros sobre o mesmo imóvel

  • Imóvel adquirido conjuntamente por ex-cônjuges ou ex-sócios

  • Copropriedade entre irmãos ou parentes sem uso acordado

  • Imóvel herdado por filhos com desentendimento sobre destino

  • Doacão de imóvel para múltiplos beneficiários

  • Aquisição conjunta com posterior desacordo

Formas de Extinção do Condomínio

Divisão Material

Quando o imóvel pode ser fisicamente dividido, o juiz determina a divisão, atribuindo a cada coproprietário uma parte individualizada do bem.

Venda Judicial

Quando o imóvel não pode ser dividido sem desvalorização, o juiz determina a venda em leiloão, com partilha do valor obtido na proporção da cota de cada condominios.

Aquisição por Um dos Coproprietários

Um dos coproprietários pode adquirir a parte dos demais pelo valor de mercado, extinguindo o condomínio sem necessidade de venda a terceiros.

Como Atuamos em Casos de Extinção de Condomínio

Tentativa de Acordo

Buscamos em primeiro lugar um acordo entre os coproprietários para definir a melhor forma de extinção do condomínio sem a necessidade de processo judicial.

Ação Judicial

Quando não há acordo, ingressamos com ação de extinção de condomínio pedindo a divisão ou a venda do bem com partilha proporcional.

Acompanhamento do Leiloão

Quando necessário, acompanhamos o leiloão judicial e a partilha do valor obtido entre os coproprietários, garantindo que cada um receba sua parte justa.

Quando Procurar um Advogado?

  • ✓ Possui imóvel em copropriedade e quer se desvincular

  • ✓ Não há acordo sobre o uso ou destino do imóvel

  • ✓ Herdou imóvel com outros herdeiros sem consenso

  • ✓ Ex-cônjuge ou ex-sócio não concorda com a divisão

  • ✓ Quer ser ressarcido pela parte que lhe cabe do imóvel

  • ✓ Busca a venda judicial para receber seu quinhoão

Tem Imóvel em Copropriedade com Conflito?

Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. A lei garante o direito à extinção e à recepção da sua parte. Busque orientação jurídica especializada.

Quer Extinguir o Condomínio e Receber sua Parte?

Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.

Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

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O que é Extinção de Condomínio e quando é possível?

Extinção de Condomínio é o procedimento judicial que visa encerrar a copropriedade de um bem imóvel quando os condôminos não chegam a acordo sobre a divisão ou uso do bem. A Extinção de Condomínio pode resultar na divisão física do imóvel (se for divisível) ou na sua venda com repartição do produto entre os condôminos.

Como funciona a ação de Extinção de Condomínio?

Na ação de Extinção de Condomínio, o juiz pode determinar a divisão cômoda do imóvel ou sua alienação judicial caso não seja passível de divisão. O produto da venda é repartido entre os condôminos proporcionalmente às suas quotas. A Extinção de Condomínio é indicada quando os condôminos não chegam a acordo e querem encerrar a copropriedade.

Qualquer condômino pode pedir a Extinção de Condomínio?

Sim, qualquer condômino tem o direito de pedir a Extinção de Condomínio a qualquer momento, pois ninguém é obrigado a permanecer em situação de copropriedade contra sua vontade. A Extinção de Condomínio pode ser pedida mesmo que os outros condôminos se oponham, sendo garantida pelo Código Civil brasileiro.

Podemos ajudar no seu caso?

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