Guarda e Visitas
A alienação parental é uma prática que prejudica o desenvolvimento dos filhos ao manipular sua relação com o outro genitor. Atuamos tanto para denunciar a alienação como para defender quem e injustamente acusado dela.
A alienação parental é reconhecida como prática nociva ao desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. Ela ocorre quando um dos genitores manipula a criança para afastá-la do outro genitor ou de seus familiares, causando danos profundos e duradouros. A Lei 12.318/2010 tipifica a alienação parental e prevê medidas para coibi-la.
Se você percebe que seu filho está sendo afastado de você por ação do outro genitor, ou se está sendo injustamente acusado de alienação parental, busque orientação jurídica imediatamente. Quanto mais cedo a situação for identificada e tratada, menores serão os danos para a criança.
É o comportamento pelo qual um dos genitores interfere na formação psicológica da criança ou adolescente, induzindo-a a repudiar o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este ou com seus familiares. A lei considera alienação parental prática ilícita e passível de sanções.
Fazer falsas acusações contra o outro genitor
Impedir ou dificultar as visitas ao outro genitor
Apresentar o filho a terceiros como se o outro genitor fosse perigoso
Mudar de endereço sem informar o outro genitor
Usar os filhos como instrumento de vingança ou pressão
Na maioria dos casos, a alienação é praticada pelo genitor com quem o filho vive, que usa sua posição privilegiada para influenciar negativamente a percepção da criança sobre o outro genitor.
A lei também reconhece que avós, tios e outros familiares ou pessoas próximas da criança podem praticar alienação parental.
Avaliamos a situação da família, identificamos os comportamentos caracterizadores de alienação e definimos a estratégia de atuação.
Colhemos evidências da alienação: mensagens, depoimentos, laudos psicológicos, registros de descumprimento de visitas e outros documentos relevantes.
Ingressamos com as medidas judiciais adequadas: representação por alienação parental, pedido de alteração de guarda, multa e outras sanções previstas na lei.
Acompanhamos o processo e, se necessário, requeremos pericia psicológica e social para comprovar a alienação e seus efeitos sobre a criança.
A Lei de Alienação Parental prevê: advertência, multa, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, inversão da guarda, suspensão da autoridade parental e, em casos extremos, suspensão das visitas do genitor alienador.
Danos psicológicos graves e duradouros a criança
Ruptura do vínculo afetivo com o genitor alienado
Dificuldades de relacionamento na vida adulta
Sanções judiciais ao genitor alienador
Possibilidade de perda da guarda
✓ O outro genitor impede ou dificulta seu contato com os filhos
✓ Percebe que a criança esta sendo influenciada negativamente contra você
✓ Há descumprimento sistemático do regime de visitas
✓ Foste falsamente acusado de alienação parental
✓ A criança demonstra sinais de sofrimento emocional após as visitas
A alienação parental é uma forma de abuso emocional que prejudica toda a família. Agir rapidamente e essencial para proteger o bem-estar dos filhos e preservar o vínculo afetivo entre pais e filhos.
Entre em contato com nosso escritório. Analisamos o caso com sensibilidade e técnica, atuando para proteger os direitos das crianças e garantir uma relação saudável com ambos os genitores.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeAlienação Parental é o comportamento de um dos pais que tenta prejudicar o relacionamento do filho com o outro genitor, por meio de falsas acusações, difamação ou impedimento de visitas. A Alienação Parental é reconhecida como abuso moral pela Lei nº 12.318/2010 e pode acarretar alteração da guarda, multa e outras sanções ao genitor alienador.
Para provar a Alienação Parental, são utilizadas conversas, mensagens, relatos de testemunhas, laudos psicológicos e estudo psicossocial realizados por profissionais especializados. O advogado especializado em Alienação Parental pode requerer a realização de perícia psicológica para que o especialista identifique e documente os comportamentos alienadores.
As consequências da Alienação Parental incluem: advertência ao genitor alienador, ampliação do regime de visitas do genitor alienado, multa, acompanhamento psicológico obrigatório e, nos casos mais graves, alteração da guarda. A Alienação Parental é um abuso que prejudica gravemente o desenvolvimento emocional da criança.
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