Plano de Saúde
Atuação jurídica para garantir a realização de exame negado pelo plano de saúde, assegurando o diagnóstico adequado e a proteção da saúde do paciente.
Defesa jurídica para pacientes que tiveram a realização de exame médico negada pelo plano de saúde, garantindo o acesso ao diagnóstico necessário e indenização pelos danos causados pela negativa.
Se o seu plano de saúde se recusou a autorizar um exame prescrito pelo médico, isso pode atrasar o diagnóstico e comprometer seu tratamento. Essa negativa pode ser revertida judicialmente, inclusive com medida de urgência, para garantir a realização do exame no menor prazo possível.
A negativa de exame ocorre quando o plano de saúde recusa a autorização para a realização de exame médico prescrito pelo profissional de saúde, alegando exclusão contratual, ausência do procedimento no rol da ANS ou período de carência.
O Judiciário reconhece que a negativa de exame prescrito pode caracterizar abuso contratual, especialmente quando o exame é necessário para diagnóstico ou acompanhamento do tratamento.
Ressonância magnética
Tomografia computadorizada de alta resolução
PET-CT e cintilografia
Exames genéticos e moleculares
Biopsia e exame histopatológico
Ecocardiograma de estresse
Exames de biologia molecular
Exames laboratoriais de alta especificidade
O plano alega que o exame não está no rol da ANS, mas quando há indicação médica e ausência de alternativa equivalente coberta, o acesso pode ser garantido judicialmente.
Cláusulas restritivas que não possuem amparo legal podem ser declaradas abusivas, assegurando o direito do segurado ao exame.
Em casos de urgência ou emergência, o período de carência não pode ser utilizado para negar a realização de exame necessário.
Avaliamos a prescrição médica, o contrato e a carta de negativa para determinar a viabilidade do pedido judicial.
Em casos urgentes, solicitamos medida liminar para que o plano autorize o exame imediatamente, sem aguardar o desfecho do processo.
Ingressamos com ação exigindo a autorização do exame, o reembolso de valores já gastos e indenização pelos danos morais causados pela negativa.
Atraso no diagnóstico com agravamento da doença
Comprometimento do tratamento por falta de informação diagnóstica
Gastos com realização particular do exame
Sofrimento emocional pela incerteza diagnóstica
Risco à vida em casos de doenças graves
✓ O plano negou exame prescrito pelo médico
✓ O exame é urgente e necessário para diagnóstico
✓ Realizou o exame às próprias expensas e quer reembolso
✓ O plano usa argumentos genéricos para negar a autorização
✓ O atraso no exame está comprometendo seu tratamento
✓ Deseja indenização pelos transtornos gerados pela negativa
Não deixe que a negativa comprometa seu diagnóstico e saúde. O Judiciário pode garantir a autorização rapidamente. Busque orientação jurídica especializada.
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Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeQuando o plano de saúde nega um Exame prescrito pelo médico, o beneficiário pode contestar a decisão judicialmente. A Negativa de Exame pelo plano é ilegal quando o procedimento é necessário para o diagnóstico ou monitoramento de condição coberta pelo contrato, e o paciente pode obter liminar para realizá-lo imediatamente.
O plano de saúde deve cobrir todos os exames listados no Rol da ANS e aqueles necessários para diagnóstico e tratamento de condições cobertas pelo contrato. A Negativa de Exame para procedimentos do Rol da ANS é expressamente ilegal e pode ser rapidamente revertida por decisão judicial.
Sim, em casos urgentes de Negativa de Exame, o advogado pode solicitar tutela de urgência para que o exame seja autorizado imediatamente. A Negativa de Exame quando há urgência médica tende a ser revertida com facilidade pelos tribunais, pois coloca em risco a saúde e o diagnóstico adequado do paciente.
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