Divórcio
Assessoria jurídica para divórcio consensual entre cônjuges, com elaboração do acordo sobre guarda, alimentos e partilha de bens de forma ágil e humanizada.
Assessoria jurídica especializada para divórcio consensual, auxiliando os cônjuges na elaboração de acordo sobre guarda dos filhos, alimentos, partilha de bens e regime de visitas, de forma ágil e com foco no bem-estar de toda a família.
Quando ambos os cônjuges concordam com o término do casamento e conseguem chegar a um acordo sobre os pontos essenciais, o divórcio consensual é a forma mais rápida, menos onerosa e menos conflituosa de dissolver a união. Com assistência jurídica adequada, o processo pode ser concluído em poucos dias ou semanas.
O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a separação e chegam a um acordo sobre todos os pontos essenciais: guarda dos filhos, direito de visitas, alimentos, partilha de bens e uso do nome após o divórcio.
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório (extrajudicial), de forma ainda mais rápida e simples. Na presença de filhos, deve ser homologado pelo juiz.
Guarda dos filhos menores (unilateral ou compartilhada)
Regime de visitas e convivência
Valor da pensão alimentícia para os filhos
Alimentos entre cônjuges, quando cabível
Partilha de bens e dívidas do casal
Manutenção ou alteração do nome
Possível quando não há filhos menores ou incapazes. É a forma mais rápida, realizada pela Escritura Pública de Divórcio lavrada no cartório, com assistência de advogado.
Necessário quando há filhos menores ou incapazes. O acordo é submetido à análise do Ministério Público e homologado pelo juiz, garantindo a proteção dos interesses dos filhos.
Esclarecemos os direitos e obrigações de cada parte, orientando sobre os pontos que devem ser acordados e as melhores soluções para o caso concreto.
Redigimos o acordo de divórcio com todos os pontos necessários, em linguagem clara e juridicamente adequada, protegendo os interesses de ambas as partes e especialmente dos filhos.
Conduzimos o processo de homologação judicial ou a lavratura da escritura pública de divórcio, até a conclusão e averbação no registro civil.
Processo mais rápido e menos oneroso
Menor impacto emocional para os filhos
Menor conflito entre as partes
Possibilidade de manter relação respeitosa após a separação
Maior controle das partes sobre as decisões
✓ Você e o cônjuge decidiram se divorciar em comum acordo
✓ Querem fazer o divórcio de forma rápida e sem conflito
✓ Não sabem como dividir os bens e direitos
✓ Têm filhos menores e precisam definir guarda e alimentos
✓ Querem garantir um acordo justo para ambas as partes
✓ Desejam fazer o divórcio em cartório (sem filhos menores)
O divórcio consensual é o caminho mais tranquilo para encerrar o casamento com respeito e dignidade. Busque orientação jurídica especializada.
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Falar com a equipeDivórcio Consensual é a dissolução do casamento em que ambos os cônjuges concordam com o término e com as condições da separação. O Divórcio Consensual pode ser feito por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou por meio de ação judicial, sendo um processo mais rápido, simples e menos custoso do que o divórcio litigioso.
As principais vantagens do Divórcio Consensual são a rapidez, o menor custo e a menor desgastante emocional em comparação ao divórcio litigioso. No Divórcio Consensual, as partes definem juntas a partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos, sem necessidade de disputas judiciais prolongadas.
Para o Divórcio Consensual em cartório, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que ambos os cônjuges concordem com os termos da separação. Quando há filhos menores, o Divórcio Consensual deve ser homologado pelo juiz, mas ainda assim é um processo mais simples do que o litigioso.
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