Contratos
Atuação jurídica para cobrança de multa contratual devida pelo descumprimento de obrigações previstas em contrato.
Representação jurídica especializada para cobrança de multa contratual quando a outra parte descumpre obrigações previstas em contrato, garantindo o recebimento da penalidade estabelecida em cláusula penal.
Quando a outra parte descumpre o contrato, além de exigir o cumprimento da obrigação ou a rescisão com indenização, você também pode cobrar a multa prevista em cláusula penal do contrato. Essa multa funciona como uma liquidação antecipada dos danos decorrentes do inadimplemento.
A multa contratual, também chamada de cláusula penal, é uma penalidade estipulada pelas próprias partes no contrato para o caso de descumprimento de obrigações. Ela funciona como um estímulo ao cumprimento e como uma forma de pré-quantificar os prejuízos no caso de inadimplência.
O Código Civil garante o direito do credor de cobrar a multa contratual independentemente de comprovar o valor exato do prejuízo sofrido, salvo quando a multa for manifestamente excessiva, caso em que o juiz pode reduzi-la.
Estipulada para o caso de descumprimento total do contrato, substitui a indenização pelos danos causados pelo inadimplemento.
Aplicada quando há atraso no cumprimento da obrigação, podendo ser cobrada juntamente com a indenização pelos danos causados pelo atraso.
Rescisão do contrato pela parte inadimplente
Atraso no cumprimento de obrigação essencial
Violação de cláusula de exclusividade ou confidencialidade
Não pagamento de parcelas previstas em contrato
Descumprimento de prazo contratual essencial
Violação de obrigação de não concorrência
Verificamos a cláusula penal, as obrigações descumpridas e calculamos o valor da multa devida, com juros e correção monetária.
Notificamos formalmente a parte inadimplente, exigindo o pagamento da multa contratual no prazo estabelecido.
Caso não haja pagamento, ingressamos com ação de cobrança ou execução da multa contratual, buscando o valor total devido com atualização monetária e honorários advocatícios.
O juiz pode reduzir a multa contratual quando ela for manifestamente excessiva ou desproporcional ao valor do contrato ou ao prejuízo sofrido. Por isso, é importante o suporte jurídico tanto para quem cobra quanto para quem é cobrado.
✓ A outra parte descumpriu o contrato e há multa prevista
✓ Você está sendo cobrado por multa contratual que parece excessiva
✓ Quer cobrar a multa mais indenização pelos danos adicionais
✓ A outra parte se recusa a pagar a cláusula penal
✓ Quer calcular corretamente o valor da multa devida
✓ Precisa de representação para cobrar a penalidade judicialmente
A cláusula penal foi pactuada para ser cumprida. Não deixe o inadimplente escapar sem pagar o que deve. Busque orientação jurídica especializada.
Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise especializada do seu caso.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeA Cobrança de Multa Contratual é a exigência de penalidade financeira prevista em contrato por descumprimento de uma cláusula. A Cobrança de Multa Contratual é legal quando está expressamente prevista no contrato e o descumprimento é comprovado, mas pode ser abusiva quando o valor é desproporcional ao dano causado.
Sim, é possível contestar uma Cobrança de Multa Contratual quando o valor é excessivo ou desproporcional ao dano, quando há cláusula abusiva ou quando não houve efetivo descumprimento contratual. O juiz pode reduzir a Cobrança de Multa Contratual quando considera que o valor é manifestamente excessivo em relação ao prejuízo causado.
Nas relações de consumo, a Cobrança de Multa Contratual é limitada a 2% do valor da prestação em contratos de adesão. Nos contratos civis, o Código Civil permite redução judicial quando a Cobrança de Multa Contratual for manifestamente excessiva em relação ao dano causado. Um advogado pode analisar se a multa cobrada no seu contrato é legal.
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