Regularização de Imóveis
Assessoria jurídica especializada na elaboração de escrituras públicas e registro de imóveis, assegurando a transferência legal da propriedade com toda a segurança jurídica necessária.
A escritura pública e o registro no Cartório de Registro de Imóveis são as etapas essenciais para a transferência legal da propriedade. Sem esses atos, o comprador não se torna o legítimo proprietário do imóvel perante a lei.
A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião que formaliza a transferência de propriedade do imóvel. O registro é o ato subsequente realizado no Cartório de Registro de Imóveis que dá publicidade e eficácia erga omnes à transferência, tornando o comprador o novo proprietário legal.
Verificação da documentação do imóvel e das partes
Quitação de impostos e taxas incidentes (ITBI)
Lavratura da escritura pública em cartório
Pagamento de emolumentos cartorários
Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Emissão de certidão de inteiro teor atualizada
Verificamos toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas, identificando eventuais impedimentos antes da lavratura da escritura.
Calculamos e orientamos sobre o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e demais custas cartoriais.
Acompanhamos todo o procedimento de lavratura da escritura e posterior registro, garantindo agilidade e segurança no processo.
Após o registro, verificamos a matrícula atualizada e confirmamos a correta transferência da propriedade.
No Brasil, "quem não registra não é dono". O registro é o único ato que transfere a propriedade perante terceiros. Imóvel com escritura mas sem registro pode ser penhorado por dívidas do vendedor.
✓ Você comprou um imóvel e precisa lavrar a escritura
✓ O imóvel ainda está em nome do antigo proprietário
✓ Há necessidade de transferência por herança ou doação
✓ Você precisa registrar uma construção ou reforma
✓ Há pendências que impedem o registro
Sem escritura e registro, você não é o proprietário legal. Regularize agora com assessoria jurídica especializada para garantir sua segurança patrimonial.
Entre em contato com nossa equipe e receba orientação completa sobre o processo de transferência imobiliária.
O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.
Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.
Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.
Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.
Falar com a equipeEscritura e Registro são as etapas finais para transferir legalmente a propriedade de um imóvel. A escritura pública é lavrada no cartório de notas e formaliza o contrato de compra e venda, enquanto o Registro é feito na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade.
A escritura pública é o documento que formaliza o negócio jurídico, mas a propriedade só se transfere com o Registro na matrícula do imóvel. Fazer apenas a Escritura sem o Registro não garante a propriedade legal do bem, pois no Brasil a propriedade imóvel se adquire pelo registro, e não pelo contrato.
Os custos de Escritura e Registro incluem o ITBI (2% a 3% do valor do imóvel), os emolumentos do cartório de notas (para a escritura) e os emolumentos do cartório de registro (para o registro na matrícula). O advogado especializado em Escritura e Registro pode orientar sobre todos os custos envolvidos e garantir que o processo seja feito corretamente.
Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a proteger os seus direitos — com atendimento direto e sem intermediários.
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