Quando um casamento chega ao fim, uma das maiores dúvidas é entender a diferença entre divórcio e quais são os caminhos possíveis para formalizar a separação. Muitas pessoas pesquisam termos como: divórcio litigioso, divórcio judicial, divórcio extrajudicial em cartório, quanto custa um divórcio, qual tipo de divórcio é mais rápido e quando é necessário entrar na Justiça.
A verdade é que existem diferentes modalidades, e compreender a diferença entre divórcio pode evitar atrasos, custos desnecessários e conflitos ainda maiores.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste conteúdo:
O que é divórcio?
Qual a diferença entre divórcio litigioso, judicial e extrajudicial?
Como funciona o divórcio litigioso?
Como funciona o divórcio judicial?
Como funciona o divórcio extrajudicial em cartório?
Qual tipo de divórcio é mais rápido?
Quanto custa um processo de divórcio?
Perguntas frequentes sobre divórcio
Continue a leitura para entender a diferença entre divórcio e descobrir qual opção pode ser mais adequada para cada situação.
O que é divórcio?
O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Após a finalização do divórcio, cada parte passa a ter liberdade civil para seguir sua vida de forma independente.
A principal diferença entre divórcio está relacionada à existência ou não de acordo entre o casal, à presença de filhos menores ou incapazes e à necessidade de intervenção judicial.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes. Normalmente, esse tipo de divórcio envolve discussões sobre bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas ou outros pontos importantes.
Nesse caso, o processo precisa ser resolvido na Justiça, com a participação de advogados e decisão de um juiz.
Divórcio judicial
O divórcio judicial é necessário quando o caso precisa passar pelo Poder Judiciário. Isso pode acontecer mesmo quando existe acordo entre as partes, especialmente se houver filhos menores ou incapazes.
O divórcio judicial pode ser consensual, quando há acordo, ou litigioso, quando existem conflitos que precisam ser decididos pelo juiz.
Divórcio extrajudicial em cartório
O divórcio extrajudicial em cartório é uma opção mais rápida e menos burocrática. Ele pode ser realizado quando existe acordo entre as partes e não há filhos menores ou incapazes.
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, também é necessário que o casal esteja de acordo sobre a divisão de bens e conte com o acompanhamento de um advogado.
Principais diferenças entre os tipos de divórcio
Tipo de divórcio | Quando ocorre | Onde é feito |
|---|---|---|
Divórcio litigioso | Quando não há acordo entre as partes | Na Justiça |
Divórcio judicial | Quando há necessidade de decisão ou homologação judicial | Na Justiça |
Divórcio extrajudicial | Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes | No cartório |
Como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não existe consenso entre os envolvidos.
Normalmente os conflitos acontecem por questões como:
Divisão de patrimônio;
Guarda dos filhos;
Pensão alimentícia;
Direito de visitas;
Uso de imóveis;
Questões financeiras.
Nesses casos, o processo precisa ser analisado por um juiz.
No divórcio litigioso, cada parte normalmente possui seu advogado, que apresenta argumentos e provas para defesa dos interesses do cliente.
Em geral, o tempo pode variar bastante dependendo da complexidade do caso.
Como funciona o divórcio judicial?
O divórcio judicial acontece quando o procedimento precisa obrigatoriamente passar pelo Poder Judiciário.
Ele pode ocorrer de duas formas:
Divórcio judicial consensual
Quando existe acordo entre as partes, mas há situações que exigem participação da Justiça, como:
Filhos menores;
Filhos incapazes;
Necessidade de homologação judicial.
Apesar de passar pelo Judiciário, costuma ser mais rápido que o litigioso.
Divórcio judicial litigioso
Quando não existe acordo entre os envolvidos.
Nesse cenário, cabe ao juiz decidir questões pendentes.
Como funciona o divórcio extrajudicial em cartório?
O divórcio extrajudicial é considerado uma das alternativas mais rápidas e menos burocráticas.
Ele pode ocorrer quando:
✔ Existe acordo entre as partes;
✔ Não existem filhos menores ou incapazes;
✔ Há acompanhamento por advogado;
✔ Existe consenso sobre divisão de bens.
O procedimento normalmente ocorre diretamente no cartório por escritura pública.
Entre as vantagens estão:
Rapidez;
Menor burocracia;
Menor desgaste emocional;
Processo simplificado.
Qual tipo de divórcio é mais rápido?
O divórcio extrajudicial costuma ser o mais rápido, pois é feito diretamente em cartório. Já o divórcio judicial consensual pode ser mais demorado, mas tende a ser mais simples que o litigioso.
O divórcio litigioso geralmente é o mais demorado, pois depende da análise do juiz e da resolução dos conflitos existentes entre as partes.
Conclusão
Entender a diferença entre divórcio litigioso, divórcio judicial e divórcio extrajudicial é essencial para identificar o procedimento mais adequado para cada situação.
Quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório pode ser uma solução rápida. Quando há filhos menores ou conflitos, o caminho judicial se torna necessário.
Se você está passando por esse momento, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso com segurança.
