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União Estável

Contrato de Convivência em Castilho

O contrato de convivência formaliza as regras patrimoniais da união estável, protegendo os companheiros em caso de término ou falecimento. Elaboramos o documento de forma personalizada para garantir segurança jurídica ao casal.

Contrato de Convivência em Castilho
Representação jurídica para Contrato de Convivência de dívidas não pagas, por meio de ação judicial eficiente para recuperação de valores devidos em Castilho.

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, e os companheiros podem definir regras próprias para a administração do patrimônio por meio de um contrato de convivência. Esse documento oferece segurança e previsibilidade para ambas as partes.

Atenção ao Contrato de Convivência

Sem um contrato de convivência, a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, o que pode não ser o mais adequado para sua situação. Com o contrato, você e seu companheiro decidem as próprias regras e evitam conflitos futuros em caso de término ou falecimento.

O Que é o Contrato de Convivência?

É um documento jurídico celebrado entre os companheiros que vivem em união estável, no qual definem o regime de bens que vai reger a relação e estabelecem outras regras patrimoniais. Pode ser registrado em cartório para dar publicidade e maior segurança ao acordo.

Principais Finalidades do Contrato

  • Definir o regime de bens (comunhão parcial, separação total, comunhão universal)

  • Proteger bens anteriores à união de cada companheiro

  • Estabelecer regras sobre bens recebidos por herança ou doação

  • Prever regras sobre dívidas contraídas durante a convivência

  • Estabelecer disposições sobre o sustento em caso de término

Para Quem é Indicado?

Casais com Patrimônio Distinto

Quando um ou ambos os companheiros possuem bens, empresas ou investimentos anteriores à união que desejam proteger.

Casais com Filhos de Relacionamentos Anteriores

Para garantir que o patrimônio reservado aos filhos de outros relacionamentos seja protegido.

Casais que Querem Segurança Jurídica

Qualquer casal que prefira ter clareza sobre as regras patrimoniais desde o início da convivência.

Como Atuamos na Elaboração do Contrato de Convivência

Análise do Caso

Conhecemos a situação patrimonial e pessoal do casal para recomendar o regime de bens mais adequado e as cláusulas necessárias.

Elaboração do Contrato

Redigimos o contrato de forma personalizada, contemplando todas as disposições necessárias para proteger os interesses de ambos os companheiros.

Orientação e Revisão

Apresentamos o contrato ao casal, explicamos cada cláusula e fazemos os ajustes necessários para que ambos estejam de acordo.

Registro e Formalização

Orientamos sobre o registro em cartório de notas para dar publicidade ao contrato e garantir sua eficácia perante terceiros.

É Possível Alterar o Contrato Depois?

Sim. O contrato de convivência pode ser alterado a qualquer momento, desde que ambos os companheiros concordem. A alteração também deve ser feita por escrito e, preferencialmente, registrada em cartório.

Consequências de Não Ter um Contrato

  • Aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens

  • Incerteza jurídica sobre o patrimônio em caso de término

  • Riscos de conflitos e disputas judiciais

  • Dificuldade em proteger bens anteriores à união

Quando Elaborar o Contrato de Convivência?

✓ Antes de iniciar a convivência ou ao reconhecer a união estável
✓ Quando um dos companheiros tem patrimônio significativo
✓ Quando há filhos de relacionamentos anteriores
✓ Quando um dos companheiros é empresário ou sócio de empresa
✓ Quando há expectativa de herança ou doação relevante

Proteja seu Patrimônio e sua Relação

O contrato de convivência não é sinal de desconfiança, mas de maturidade e responsabilidade. Casais que definem regras claras desde o início evitam conflitos e protegem o que construíram juntos.

Quer Elaborar um Contrato de Convivência?

Entre em contato com nosso escritório. Elaboramos contratos personalizados para casais em união estável, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.

Nossos diferenciais

O que nos torna a escolha certa para a defesa dos seus direitos.

Atendimento direto

Sem intermediários. O Dr. Rodrigo Marçal acompanha pessoalmente cada caso, garantindo clareza e comprometimento do início ao fim.

Foco especializado

Atuação em Direito de Família e Sucessões, com profundo domínio técnico nas questões que mais impactam a vida das pessoas.

Dupla inscrição OAB

Inscrito na OAB/MS e OAB/SP, com atendimento presencial em Três Lagoas e online para toda a região de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

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O que é Contrato de Convivência?

O Contrato de Convivência é o instrumento jurídico celebrado entre companheiros de união estável para regular as relações patrimoniais durante a convivência, como o regime de bens e a destinação do patrimônio em caso de separação. O Contrato de Convivência oferece segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres de cada companheiro.

Quais cláusulas podem ser incluídas no Contrato de Convivência?

O Contrato de Convivência pode estabelecer o regime de bens (comunhão, separação total ou participação final nos aquestos), disposições sobre a residência do casal, contribuição de cada um nas despesas e outras questões patrimoniais. O advogado especializado em Contrato de Convivência pode elaborar um contrato personalizado que atenda às necessidades específicas do casal.

O Contrato de Convivência tem validade legal?

Sim, o Contrato de Convivência tem plena validade legal quando elaborado por escrito e assistido por advogado. Para ter eficácia perante terceiros, recomenda-se registrar o Contrato de Convivência em cartório de registro de títulos e documentos. O contrato é especialmente importante para organizar a vida financeira dos companheiros e prevenir conflitos futuros.

Contrato de Convivência em Castilho?

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